TST aumenta indenização para trabalhadora por doença de trabalho

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Neste caso, a empregada ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa GERRESHEIMER alegando que trabalhou entre 2007 e 2013, na função de Preparadora de Decoração e que, no curso do contrato, adquiriu doença ocupacional na coluna consistente em lesão por esforço repetitivo e distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho (LER/DORT).

A reclamação trabalhista foi devidamente autuada sob n. 1000280-06.2015.5.02.0241 e distribuída ao Meritíssimo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cotia, em São Paulo, onde foi determinada a realização de perícia médica para comprovação da existência da doença e da culpa da empresa.

Por sua vez, a perita médica comprovou em seu laudo que a doença acometida à trabalhadora foi agravada pelo exercício da função na empresa, razão pela qual fixou a redução da capacidade de trabalho em 12,5%.

Ao julgar o processo, a respeitável sentença afastou as alegações da defesa e condenou a empresa ao pagamento de R$ 10.000,00, à título de indenização por danos morais, e mais R$ 10.000,00 de indenização por dano material em favor da trabalhadora.

As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, onde a respeitável sentença foi integralmente mantida, sem qualquer alteração.

Bastante inconformada com o resultado, a trabalhadora interpôs Recurso de Revista ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando violação ao art. 950 do Código Civil, sustentando que a indenização foi fixada em quantia menor que a devida.

Por fim, a 2ª Turma do TST, sob a relatoria da Ilustríssima Ministra Ministra Delaíde Miranda Arantes, deu razão à trabalhadora, acolhendo a tese de violação ao art. 950 do Código Civil, e majorou a indenização por danos materiais no valor de R$ 31.950,10, considerando o nexo de concausalidade.

A trabalhadora foi representada pelo escritório João Teixeira Júnior Advocacia, o processo corre na 1ª Vara do Trabalho de Cotia, sob n. 1000280-06.2015.5.02.0241, não cabendo mais recurso da decisão.